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Edital de Convocação 2019/02

18/08/2019

A presidente da Associação dos Estudantes Universitários de Sombrio, Renilda Espindola de Oliveira, no uso de suas atribuições estatutárias, convoca os estudantes universitários residentes no município de Sombrio, a comparecerem para Assembleia Ordinária Geral, a realizar-se no SALÃO PAROQUIAL DA IGREJA MATRIZ, situado na Rua Padre João Reitz, Centro, Sombrio - SC. No dia 1 de setembro de 2019, às 17:30 horas em primeira chamada e 18:00 horas, a fim de deliberarem as Clausulas dispostas neste edital.

Só será apto a fazer parte desta entidade o candidato que cumprir todas as clausulas deste edital.

 

Clausula I - Das inscrições

ATENÇÃO: Verifique junto ao seu motorista se já renovou o cadastro ou se está cadastrado na AEUS e, ainda, se já assinou o Termo de Compromisso com a mesma.  Caso o seu transportador não esteja cadastrado, procure o mesmo urgentemente. Não faça, de forma alguma, o cadastro em outro transporte. O associado que se inscrever em outro transporte que não seja o seu, será excluído automaticamente.  

O candidato deverá efetuar a inscrição prévia através do site www.aeus.com.br, e efetuar pagamento do boleto no valor de R$35,00 (trinta e cinco reais), as inscrições acontecem entre os dias 20/08/2019 a 23/08/2019, sem prorrogação. Os boletos gerados ficarão disponíveis após o TÉRMINO DA INSCRIÇÃO na plataforma do site, boletos terão vencimento em 26/08/2019.

 

Clausula II – Protocolo de Documentação

A presidente convoca também todos os candidatos que cumpriram a Clausula I, a fim de confirmarem as informações, com a entrega da documentação física, no Plenário da Câmara de Vereadores do Município de Sombrio, nos dias 27/08/2019 e 28/08/2019 das 13:30h às 18:00h.

Qualquer pessoa pode protocolar a documentação a ser entregue. Sendo que só será efetuado o protocolo de entrega se toda documentação estiver correta.

 

  Os documentos

1.       Cópia de identidade.

2.       Cópia de CPF.

3.       Cópia Comprovante de residência em nome do acadêmico ou em nome dos pais.

Em caso de moradia de aluguel, o proprietário do imóvel deve fornecer uma declaração de residência ao associado.

4.       Atestado de Matrícula com disciplinas do semestre atual.

5.       DOCUMENTO ORIGINAL DA INSTITUIÇÃO CARIMBADO E ASSINADO PELA INSTITUIÇÃO DE ENSINO DE PARA CONFERÊNCIA DE DIAS DE UTILIZAÇÃO DO TRANSPORTE UNIVERSITÁRIO (NÃO SERÁ ACEITO DOCUMENTO COM AUTENTICAÇÃO DIGITAL).

6.       Boleto bancário (gerado através da inscrição no site www.aeus.com.br) no valor de R$ 35,00 (trinta e cinco reais) e comprovante de pagamento até dia 26 de agosto de 2019. 

Para protocolo de entrega da documentação na Câmara de Vereadores pode ser qualquer pessoa maior de 18 anos de idade, sendo vetado qualquer membro da diretoria receba está documentação.

Após o protocolo será entregue uma senha, a mesma será cobrada na assembleia junto com um documento original com foto. (RG ou CNH).

 

Clausula III – Assembleia Geral

O candidato que cumpriu as clausulas anteriores estará apto a participar da assembleia geral, o mesmo deve portar consigo o protocolo de entrega da documentação junto com um documento original com foto (RG ou CNH).  Serão duas chamadas uma as 17:30h e outra as 18:00h, sendo que após esse horário será fechado o portão e ninguém mais entrará.

Só será permitida a entrada do associado, portanto será proibida a entrada de ACOMPANHANTES, filhos, namorados, cônjuges e outros.

O candidato que por ventura não puder comparecer, efetue uma declaração contendo os dados: Nome completo, RG, CPF endereço do representante e do representado, especificar também o nome o turno, transporte e motorista que utiliza.

Um candidato a associado não pode representar outro.

 

Assuntos administrativos.

  • Prestação de contas.
  • Aprovação da prestação de contas.
  • Regimento interno.
  • Deliberação sobre os serviços a comunidade.

 

Para findar sua participação nesta entidade o candidato deverá assinar a ata após o termino da assembleia.  A assinatura da ata será por ondem de chegada. 

 

Clausula IV – Deveres e Obrigações

Os Associados que não assinarem a lista dentro do prazo de 7 (sete) dias perderão o direito de receber as demais parcelas do semestre.

Todo associado deverá prestar serviço comunitário de no mínimo 2:00h (duas horas) com atividades desenvolvidas por esta entidade, ou a participação de no mínimo um item nas arrecadações também realizadas por esta entidade. Aquele que não o fizer ficará com restrição de se associar no semestre seguinte. Para as atividades desenvolvidas serão expedidos certificados de participação com base no tipo de evento.

 

Observações importantes:

Datas! Não deixem para última hora.

Documentação! Revise a lista para não se esquecer de nenhum. Lembrando que o documento que comprova os dias que frequenta a universidade deve possuir assinatura manual. Foi vetado em assembleia o uso da assinatura digital. (da pra pegar no centac, coordenação, adminstrativo, financeiro...).

Assembleia! Chegue antes do horário e evite transtornos.


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