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Retificação de edital

22/09/2017

Clausula II - Assuntos administrativos ( Parágrafo quinto )

Qualquer representante pode efetuar o protocolo na Câmara de Vereadores, porém na reunião só será aceito a presença do associado. Acompanhantes e  representantes não serão aceitos na assembleia (filhos, cônjuges, ...).

 

     Retificamos o Clausula II parágrafo quinto sendo assim serão aceito a presença de um representante legal perante declaração/procuração com dados completos de ambos ( Nome completo, CPF ).

    O Representante legal podera representar apenas um associado e deverá entregar a declaração/procuração na entrada e estar portando documento de identificação com foto na data, horário e local  descrito no edital de convocação.

 

 * A declaração esta disponivel no link ( copie e cole no seu navegador )

https://drive.google.com/file/d/0Bw5_Gej4xj2lY0hiMzBtWG1yRUE/view

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